Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1995
EMENTA: Altera o art. 1º e a alínea "a" do art. 2º da Resolução nº 89, de 1994, do Senado Federal, que autorizou o Governo do Estado do Espírito Santo a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Espírito Santo - LFTES, cujos recursos serão destinados à rolagem de sua dívida mobiliária, vencível no primeiro semestre de 1995.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1995, Página 12590 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3370 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
Governo Estadual - Espírito Santo - Emissão - LFT