Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1995 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1995
Autoriza o Departamento Municipal de Habitação e Urbanismo da Prefeitura Municipal de Porto Alegre a contrair operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, nas condições que estabelece.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É o
Departamento Municipal de Habitação e Urbanismo - DEMHAB, autarquia da
Prefeitura Municipal de Porto Alegre - RS, autorizado a contratar operação de
crédito junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 2º. A operação
de crédito obedecerá às seguintes condições:
| a) | valor da operação: R$ 22.293.847,86 (vinte e dois milhões, duzentos e noventa e três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos), a preços de 1º de janeiro de 1995; |
| b) | juros: - nominal: 7,288% a.a. (sete vírgula duzentos e oitenta e oito por cento ao ano); - efetiva: 7,536% a.a. (sete vírgula quinhentos e trinta e seis por cento ao ano); |
| c) | garantidor: Prefeitura Municipal de Porto Alegre - RS; |
| d) | destinação dos recursos: transferência de débito de Guerino S.A. - Construções e Incorporações e Urbanizadora Mentz S.A. para o Departamento de Habitação e Urbanismo - DEMHAB; |
| e) | condições de pagamento: - do principal: em trezentas parcelas mensais, com carência de quatro meses, pelo Sistema Francês de Amortização - Tabela Price; - dos encargos mensais: reajuste pela equivalência salarial plena; - da atualização monetária: o saldo devedor e todos os demais valores constantes do contrato serão atualizados mensalmente, na data eleita pelo Agente, mediante a utilização de coeficiente de remuneração básica aplicável às contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; |
| f) | prazo para exercício da autorização: duzentos e setenta dias. |
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Senado Federal, em 28 de junho de 1995
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1995, Página 9629 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2526 Vol. 6 (Publicação Original)