Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1995 - Republicação
Veja também:
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1995
Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo, a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo - LFTM-SP, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária, vencível no primeiro semestre de 1995.
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O Senado Federal resolve: Art. 1º O item g, do art. 2º da Resolução nº 94, de 27 de dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redação: "g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos: | ||||
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Colocação |
Vencimento |
Título |
Data-Base |
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02.01.95 |
02.01.1998 |
691096 |
02.01.95 | |
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01.02.95 |
01.02.1998 |
691096 |
01.02.95 | |
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01.03.95 |
01.03.1998 |
691096 |
01.03.95 | |
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01.03.95 |
01.03.1998 |
691096 |
01.03.95 | |
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03.04.95 |
01.04.1998 |
691094 |
03.04.95 | |
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02.05.95 |
01.05.1998 |
691095 |
02.05.95 | |
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01.06.95 |
01.06.1998 |
691096 |
01.06.95 | |
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01.06.95 |
01.06.1998 |
691096 |
01.06.95 | |
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31.06.95(*) |
31.06.2000 |
695000 |
31.05.95 | |
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01.06.95(*) |
01.06.2000 |
695000 |
01.06.95 | |
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01.06.95(*) |
01.06.2000 |
695000 |
01.06.95 | |
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A serem registrados no CETIP, por se tratarem de títulos para pagamento de precatórios judiciais." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 8 de junho de 1995 Senador JOSÉ SARNEY Presidente do Senado Federal | ||||
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1995, Página 8813 (Republicação)