Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1995 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 1995
Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo, a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo - LFTM-SP, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária, vencível no primeiro semestre de 1995.
Art. 1º. O item g , do art. 2º da Resolução nº 94, de 27 de dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
"g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
|
Colocação |
Vencimento |
Título |
Data-Base |
|
02.01.95 |
02.01.1998 |
691096 |
02.01.95 |
|
01.02.95 |
01.02.1998 |
691096 |
01.02.95 |
|
01.03.95 |
01.03.1998 |
691096 |
01.03.95 |
|
01.03.95 |
01.03.1998 |
691096 |
01.03.95 |
|
03.04.95 |
01.04.1998
|
691094 |
03.04.95 |
|
02.05.95 |
01.05.1998
|
691095 |
02.05.95 |
|
01.06.95 |
01.06.1998 |
691096 |
01.06.95 |
|
01.06.95 |
01.06.1998 |
691096 |
01.06.95
|
|
31.05.95
(*) |
31.05.2000
|
695000 |
01.05.95
|
|
01.06.95
(*) |
01.06.2000
|
695000 |
01.06.95
|
|
01.06.95
(*) |
01.06.2000
|
695000 |
01.06.95 |
(*) A serem registrados no CETIP, por se tratarem títulos emitidos para pagamento de precatórios judiciais."
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de junho de 1995
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1995, Página 8482 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2519 Vol. 6 (Publicação Original)