Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1995 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1995
Autoriza o Governo do Estado da Bahia a emitir, mediante ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Bahia - LFTBA, destinadas ao giro de 100% (cem por cento) da dívida mobiliária do Estado, vencível no segundo semestre de 1995.
O SENADO FEDERAL
resolve:
Art. 1º. É o Governo do Estado da Bahia autorizado, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Bahia - LFTBA destinadas ao giro de 100%(cem por cento) da dívida mobiliária do Estado vencível no segundo semestre de 1995.
Art. 2º. A emissão realizar-se-á nas seguintes condições:
Art. 3º. A autorização deverá ser exercida no prazo máximo de duzentos e setenta dias a contar da data de publicação desta Resolução.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É o Governo do Estado da Bahia autorizado, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado da Bahia - LFTBA destinadas ao giro de 100%(cem por cento) da dívida mobiliária do Estado vencível no segundo semestre de 1995.
Art. 2º. A emissão realizar-se-á nas seguintes condições:
| a) | quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, em correspondência com o percentual de 100 % (cem por cento) da dívida mobiliária do Estado vencível no segundo semestre de 1995; |
| b) | modalidade: nominativa-transferível; |
| c) | rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987; |
| d) | prazo: três anos; |
| e) | valor nominal: R$ 1,00 (um real); |
| f) | características dos títulos a serem substituídos: |
|
Título |
Vencimento |
Quantidade |
|
551095 |
15.07.95 |
76.244.198.092 |
|
551093 |
15.08.95 |
69.593.407.875 |
|
551095 |
15.09.95 |
31.623.399.329 |
|
551095 |
15.10.95 |
162.693.067.336 |
|
551094 |
15.11.95 |
102.701.714.729 |
|
551095 |
15.12.95 |
110.210.101.758 |
|
Total |
|
553.065.889.119 |
g) previsão de colocação e vencimento dos
títulos a serem emitidos:
|
Colocação |
Vencimento |
Título |
Data-Base |
|
17.07.95 |
15.07.1998 |
551094 |
17.07.95 |
|
15.08.95 |
15.08.1998 |
551096 |
15.08.95 |
|
15.09.95 |
15.09.1998 |
551096 |
15.09.95 |
|
16.10.95 |
15.10.1998 |
551095 |
16.10.95 |
|
16.11.95 |
15.11.1998 |
551095 |
16.11.95 |
|
15.12.95 |
15.12.1998 |
551096 |
15.12.95 |
| h) | forma de colocação: mediante ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil; |
| i) | autorização legislativa: Leis nºs 4.828, de 17 de fevereiro de 1989, e 6.678, de 25 de outubro de 1994.
|
Art. 3º. A autorização deverá ser exercida no prazo máximo de duzentos e setenta dias a contar da data de publicação desta Resolução.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 8 de junho de 1995
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1995, Página 8538 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2517 Vol. 6 (Publicação Original)