Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1995 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1995
Suspende a execução do Decreto-Lei nº 2.047, de 20 de julho de 1983, declarado inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, em 1º de junho de 1988.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º É suspensa a execução do Decreto-Lei nº 2.047, de 20 de julho de 1983, declarado inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 111.954-3, do Estado do Paraná, conforme comunicação feita por aquela Corte, nos termos do Ofício nº 359-P/MC-STF, de 12 de setembro de 1988.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1º É suspensa a execução do Decreto-Lei nº 2.047, de 20 de julho de 1983, declarado inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 111.954-3, do Estado do Paraná, conforme comunicação feita por aquela Corte, nos termos do Ofício nº 359-P/MC-STF, de 12 de setembro de 1988.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 22 de maio de 1995.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1995, Página 7313 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2021 Vol. 5 (Publicação Original)