Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1995 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1995
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a emitir,mediante ofertas públicas,Letras Financeiras do Tesouro do Rio Grande do Sul - LFTRS, destinadas ao giro da dívida mobiliária do Estado,vencível no segundo semestre de 1995.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFTRS), destinadas ao giro da dívida mobiliária do Estado, vencível no 2º semestre de 1995.
Art. 2º. A emissão realizar-se-á nas seguintes condições:
| a) | quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos; |
| b) | modalidade: nominativa transferível; |
| c) | rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro (LFT) criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987; |
| d) | prazo: de até sete anos; |
| e) | valor nominal: R$ 1,00 (um real) (Selic); R$ 1.000,00 (um mil reais) (Cetip); Obs. Em decorrência do valor do preço unitário (P.U.) adotado pela Cetip a quantidade de LFTRS calculada na forma indicada na alínea a será dividida por 1.000 (mil). |
| f) | características dos títulos a serem substituídos: |
|
Título |
Vencimento |
Quantidade |
|
531383 |
15.08.95 |
20.481.888. 159
|
|
531461 |
15.08.95 |
12.066.915. 840 |
|
532555 |
15.08.95 |
159.379.507 |
|
531461 |
15.11.95 |
54.367.090. 228 |
|
532555 |
15.11.95 |
129.542.449 |
|
534000 |
15.11.95 |
1.000.000.000 |
|
535000 |
15.11.95 |
3.000.000 |
|
535002 |
15.11.95 |
118.220.156 |
|
Total |
|
88.326.036. 339 |
|
g) | previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos: |
|
Colocação |
Vencimento |
Título |
Data-Base |
|
15.08.95 |
15.08.2000 |
531827 |
15.08.95 |
|
15.08.95 |
15.08.2000 |
531827 |
15.08.95 |
|
15.08.95 |
15.08.2000 |
531827 |
15.08.95 |
|
16.11.95 |
15.11.2000 |
531826 |
16.11.95 |
|
16.11.95 |
15.11.2000 |
531826 |
16.11.95 |
|
16.11.95 |
15.11.2000 |
531826 |
16.11.95 |
|
16.11.95 |
15.11.2000 |
531826 |
16.11.95 |
|
16.11.95 |
15.11.2000 |
531826 |
16.11.95 |
| h) | forma de colocação: mediante ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil; |
| i) | autorização legislativa: Lei nº 6.465, de 15 de dezembro de 1972; Lei nº 8.822, de 15 de fevereiro de 1989 e Decreto nº 35.610, de 26 de outubro de 1994.
|
Art. 3º. A presente autorização deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias a contar de sua publicação.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de maio de 1995.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1995, Página 6867 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2019 Vol. 5 (Publicação Original)