Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1995 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1995

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a emitir,mediante ofertas públicas,Letras Financeiras do Tesouro do Rio Grande do Sul - LFTRS, destinadas ao giro da dívida mobiliária do Estado,vencível no segundo semestre de 1995.

O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFTRS), destinadas ao giro da dívida mobiliária do Estado, vencível no 2º semestre de 1995.

     Art. 2º. A emissão realizar-se-á nas seguintes condições: 

       a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos;
b) modalidade: nominativa transferível;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro (LFT) criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
d) prazo: de até sete anos;
e) valor nominal: R$ 1,00 (um real) (Selic); R$ 1.000,00 (um mil reais) (Cetip); Obs. Em decorrência do valor do preço unitário (P.U.) adotado pela Cetip a quantidade de LFTRS calculada na forma indicada na alínea a será dividida por 1.000 (mil).
f) características dos títulos a serem substituídos:

        Título       

Vencimento

     Quantidade

531383

15.08.95

     20.481.888. 159

531461

15.08.95

12.066.915. 840

532555

15.08.95

159.379.507

531461

15.11.95

54.367.090. 228

532555

15.11.95

129.542.449

534000

15.11.95

1.000.000.000

535000

15.11.95

3.000.000

535002

15.11.95

118.220.156

Total


88.326.036. 339

g)

previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

 

     Colocação    

Vencimento

     Título

     Data-Base

15.08.95

15.08.2000

  531827

15.08.95

15.08.95

15.08.2000

531827

15.08.95

15.08.95

15.08.2000

531827

15.08.95

16.11.95

15.11.2000

531826

16.11.95

16.11.95

15.11.2000

531826

16.11.95

16.11.95

15.11.2000

531826

16.11.95

16.11.95

15.11.2000

531826

16.11.95

16.11.95

15.11.2000

531826

16.11.95

h) forma de colocação: mediante ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
i) autorização legislativa: Lei nº 6.465, de 15 de dezembro de 1972; Lei nº 8.822, de 15 de fevereiro de 1989 e Decreto nº 35.610, de 26 de outubro de 1994.

     Art. 3º. A presente autorização deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias a contar de sua publicação.

     Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 12 de maio de 1995.

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1995, Página 6867 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2019 Vol. 5 (Publicação Original)