Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 17, DE 1995

EMENTA: Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a emitir,mediante ofertas públicas,Letras Financeiras do Tesouro do Rio Grande do Sul - LFTRS, destinadas ao giro da dívida mobiliária do Estado,vencível no segundo semestre de 1995.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1995, Página 6867 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2019 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LFT - Autorização - Emissão - Governo Estadual - Rio Grande do Sul