Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1995 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1995
Modifica o art. 1º da Resolução nº 75, de 1994, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul, a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFTRS), cujos recursos serão destinados à rolagem de sua dívida mobiliária, vencível no primeiro semestre de 1995.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. O art. 1º da Resolução nº 75, de 1994, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, autorizado a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - LFTRS, cujos recursos serão destinados à rolagem de sua dívida mobiliária, vencível no primeiro semestre de 1995."
Art. 1º. O art. 1º da Resolução nº 75, de 1994, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de maio de 1995
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1995, Página 6867 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2017 Vol. 5 (Publicação Original)