Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1995 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 1995

Modifica o art. 1º da Resolução nº 75, de 1994, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul, a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFTRS), cujos recursos serão destinados à rolagem de sua dívida mobiliária, vencível no primeiro semestre de 1995.

O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. O art. 1º da Resolução nº 75, de 1994, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, autorizado a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - LFTRS, cujos recursos serão destinados à rolagem de sua dívida mobiliária, vencível no primeiro semestre de 1995."



     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 12 de maio de 1995

SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1995, Página 6867 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2017 Vol. 5 (Publicação Original)