Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 11, DE 1995 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 1995
Suspende a execução do art. 8º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º. É suspensa a execução do disposto no art. 8º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1º. É suspensa a execução do disposto no art. 8º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, 4 de abril de 1995.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1995, Página 5190 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1641 Vol. 4 (Publicação Original)