Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 89, DE 1994 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 89, DE 1994

Autoriza o Governo do Estado do Espírito Santo a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Espírito Santo - LFTES, cujos recursos serão destinados ao giro de 72,10% de sua dívida mobiliária, vencível no primeiro semestre de 1995.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Espírito Santo, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, autorizado a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Espírito Santo LFTES, cujos recursos serão destinados ao giro de 72,10% de sua dívida mobiliária, vencível no primeiro semestre de 1995.

     Art. 2º. A emissão autorizada no art. 1º será realizada nas seguintes condições:

       a) quantidade: a ser definida na data de reajuste dos títulos a serem substituídos, mediante aplicação da Emenda Constitucional nº 3, deduzida a parcela de 27,90%;
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro LFT ,criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
d) prazo: de até vinte e quatro meses;
e) valor nominal: R$ 1,00 (um real);
f)

características dos títulos a serem substituídos:

Título
Vencimento
Quantidade
670730
15.01.95
130.564.851.465

g)

previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

Colocação
Vencimento
Título
Data-base
16.01.95
15.01.97
670730
16.01.95

h) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central;
i) autorização legislativa: Lei nº 4.216, de 27 de janeiro de 1989.
     Art. 3º. A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.

     Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 22 de dezembro de 1994.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1994, Página 20289 (Publicação Original)