Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 89, DE 1994
EMENTA: Autoriza o Governo do Estado do Espírito Santo a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Espírito Santo - LFTES, cujos recursos serão destinados ao giro de 72,10% de sua dívida mobiliária, vencível no primeiro semestre de 1995.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1994, Página 20289 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
Autorização - Governo Estadual - (ES) - Emissão - (LFT).