Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 89, DE 1994

EMENTA: Autoriza o Governo do Estado do Espírito Santo a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Espírito Santo - LFTES, cujos recursos serão destinados ao giro de 72,10% de sua dívida mobiliária, vencível no primeiro semestre de 1995.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1994, Página 20289 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
Autorização - Governo Estadual - (ES) - Emissão - (LFT).