Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 85, DE 1994 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA , Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 85, DE 1994
Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo - LFTM-SP, cujos recursos serão destinados a liquidação de precátoria judiciais pendentes, de responsabilidade daquele Município.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de São Paulo, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, autorizada a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo - LFTN-SP, destinados à liquidação de precatórios judiciais pendentes, de responsabilidade daquele Município.
Art. 2º A emissão ora autorizada será realizada nas seguintes condições:
| a) | denominação: Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo - LFTM-SP; |
| b) | quantidade: 606.490.548 LFTM-SP; |
| c) | modalidade: nominativa-transferível; |
| d) | rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional - LFT, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987; |
| e) | prazo: até cinco anos; |
| f) | valor nominal: R$ 1.000,00 (CETIP); (*) (*) em decorrência desse valor de P.U., as quantidades serão divididas por 1.000(mil), de forma a adequar o valor financeiro da colocação; |
| g) | forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central; |
| h) | autorização legislativa: Decreto nº 27.630, de 26 de janeiro de 1989; |
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previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos por bancos particulares:
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Art. 3º. A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 16 de dezembro de 1994.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1994, Página 19890 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1994, Página 20209 (Retificação)