Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 85, DE 1994 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA , Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 85, DE 1994

Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo - LFTM-SP, cujos recursos serão destinados a liquidação de precátoria judiciais pendentes, de responsabilidade daquele Município.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º É a Prefeitura Municipal de São Paulo, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, autorizada a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo - LFTN-SP, destinados à liquidação de precatórios judiciais pendentes, de responsabilidade daquele Município.

     Art. 2º A emissão ora autorizada será realizada nas seguintes condições: 

a) denominação: Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo - LFTM-SP;
b) quantidade: 606.490.548 LFTM-SP;
c) modalidade: nominativa-transferível;
d) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional - LFT, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
e) prazo: até cinco anos;
f) valor nominal: R$ 1.000,00 (CETIP); (*)
(*) em decorrência desse valor de P.U., as quantidades serão divididas por 1.000(mil), de forma a adequar o valor financeiro da colocação;
g) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central;
h) autorização legislativa: Decreto nº 27.630, de 26 de janeiro de 1989;
i)

previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos por bancos particulares:

DATA-BASE

DATA DA COLOCAÇÃO

VENCIMENTO

QUANTIDADE

TIPO

01.07.94

15.12.94

01.07.1999

106.490.548

695000

01.07.94

15.01.95

01.07.1999

62.500.000

695000

01.07.94

15.02.95

01.07.1999

62.500.000

695000

01.07.94

15.03.95

01.07.1999

62.500.000

695000

01.07.94

15.04.95

01.07.1999

62.500.000

695000

01.07.94

15.05.95

01.07.1999

23.291.960

695000

01.07.94

15.05.95

01.12.1999

38.578.040

695000

01.07.94

15.06.95

01.12.1999

62.500.000

695000

01.07.94

15.07.95

01.12.1999

62.500.000

695000

01.07.94

15.08.95

01.12.1999

62.500.000

695000

TOTAL

 

 

606.490.548

 

     Art. 3º. A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 16 de dezembro de 1994.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1994, Página 19890 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1994, Página 20209 (Retificação)