Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 78, DE 1994
EMENTA: Autoriza a emissão de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Paraná - LFT-PR, destinadas à rolagem de 99,20% (noventa e nove inteiros e vinte centésimos por cento) da dívida mobiliária do Estado, vencível no primeiro semestre de 1995.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1994, Página 19739 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LFT - Emissão - Autorização - Governo Estadual - (PR)