Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 78, DE 1994

EMENTA: Autoriza a emissão de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Paraná - LFT-PR, destinadas à rolagem de 99,20% (noventa e nove inteiros e vinte centésimos por cento) da dívida mobiliária do Estado, vencível no primeiro semestre de 1995.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1994, Página 19739 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LFT - Emissão - Autorização - Governo Estadual - (PR)