Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 70, DE 1994 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 70, DE 1994

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - LFT-RS, destinadas à liquidação de precatórios judiciais pendentes, de responsabilidade daquele Estado.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Resolução da redução nº 11, de 1994, do Senado Federal do Rio Grande do Sul (LFT-RS), destinadas à liquidação de precatórios judiciais pendentes, de responsabilidade daquele Estado.

     Art. 2º A emissão autorizada será realizada nas seguintes condições:

a) quantidade: 11.641.498 (onze milhões, seiscentos e quarenta e um mil, quatrocentos e noventa e oito) LFT-RS;
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (LFT), criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
d) prazo: de até sete anos;
e) valor nominal: R$1,00 (um real), nas respectivas datas-base;
f) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

DATA-BASE

TÍTULO

VENCIMENTO

QUANTIDADE

1º.07.94

535000

15.02.2000

5.820.749

1º.07.94

535000

15.11.2000

5.820.749

g) forma de colocação: ofertas públicas, nos termos de Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central;
h) autorização legislativa; Leis nºs 6.465, de 15 de dezembro de 1972; 8.822, de 15 de fevereiro de 1989; e Decreto nº 35.457, de 25 de agosto de 1994.

     Art. 3º A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.

     Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 30 de novembro de 1994.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1994, Página 18341 (Publicação Original)