Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - LFT-RS, destinadas à liquidação de precatórios judiciais pendentes, de responsabilidade daquele Estado.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Resolução da redução nº 11, de 1994, do Senado Federal do Rio Grande do Sul (LFT-RS), destinadas à liquidação de precatórios judiciais pendentes, de responsabilidade daquele Estado.
Art. 2º A emissão autorizada será realizada nas seguintes condições:
|
a) |
quantidade: 11.641.498 (onze milhões, seiscentos e quarenta e um mil, quatrocentos e noventa e oito) LFT-RS; |
|
b) |
modalidade: nominativa-transferível; |
|
c) |
rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (LFT), criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987; |
|
d) |
prazo: de até sete anos; |
|
e) |
valor nominal: R$1,00 (um real), nas respectivas datas-base; |
|
f) |
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
|
DATA-BASE |
TÍTULO |
VENCIMENTO |
QUANTIDADE
|
|
1º.07.94 |
535000 |
15.02.2000 |
5.820.749 |
|
1º.07.94 |
535000 |
15.11.2000 |
5.820.749 | |
|
g) |
forma de colocação: ofertas públicas, nos termos de Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central; |
|
h) |
autorização legislativa; Leis nºs 6.465, de 15 de dezembro de 1972; 8.822, de 15 de fevereiro de 1989; e Decreto nº 35.457, de 25 de agosto de 1994. |
Art. 3º A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 30 de novembro de 1994.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente