Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 66, DE 1994
EMENTA: Concede, ao Estado do Espírito Santo, elevação temporária do limite previsto pelo art. 4º, I, da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, e autoriza a contratação, por aquele Estado, de operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no valor de R$ 16.711.000,00, em 1º de julho de 1994, cujos recursos serão destinados à ampliação do sistema de transporte e à estruturação da malha viária da Região Metropolitana de Vitória - Projeto Transcol II.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1994, Página 16357 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4144 Vol. 11 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EMPRÉSTIMO INTERNO - Autorização - Governo Estadual - Espírito Santo - BNDS - Destinação - Ampliação - Sistema de transportes