Autoriza o Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro a emitir, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Municipal do Rio de Janeiro - LFTM-RIO, cujos recursos serão destinados ao giro da dívida mobiliária daquela Prefeitura, vencível no 2º semestre de 1994.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É autorizada a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, a emitir Letras Financeiras do Tesouro Municipal do Rio de Janeiro (LFTM-Rio), destinadas ao giro da Dívida Mobiliária daquela Prefeitura, vencível no 2º semestre de 1994.
Art. 2º. A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
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a) |
quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante aplicação da Emenda Constitucional nº 3; |
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b) |
modalidade: nominativa-transferível; |
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c) |
rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro (LFT), criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987; |
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d) |
prazo: de até cinco anos; |
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e) |
valor nominal: R$ 1,00 (um real); |
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f) |
características dos títulos a serem substituídos: LFTM-RJ;
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Título |
Vencimento |
Quantidade |
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681461 |
01.07.94 |
550.201.098 |
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681461 |
01.09.94 |
724.521.108 |
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681461 |
01.10.94 |
698.705.961 |
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Total |
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1.973.428.167 | |
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g) |
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
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Colocação |
Vencimento |
Título |
Data-base |
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04.07.94 |
01.07.98 |
681458 |
04.07.94 |
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01.09.94 |
01.09.98 |
681461 |
01.09.94 |
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04.10.94 |
01.10.98 |
681458 |
04.10.94 | |
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h) |
forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979 do Banco Central do Brasil; |
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i) |
autorização legislativa: Lei nº 1.373, de 26 de janeiro de 1989; e Decreto nº 8.355, de 26 de janeiro de 1990. |
Art. 3º. A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias a contar de sua publicação.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 31 de agosto de 1994.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente