Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1994 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Júlio Campos, Primeiro Secretário, no exercício da Presidência, nos termos do 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 53, DE 1994
Altera o art. 4º da Resolução nº 30, de 1º de julho de 1991.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. Dê-se ao art. 4º da Resolução nº 30, de 1º de julho de 1991, a seguinte redação:
"Art. 4º. O edital de eventual licitação para a alienação da Embraer será objeto de prévia aprovação pelo Senado Federal."
Art. 1º. Dê-se ao art. 4º da Resolução nº 30, de 1º de julho de 1991, a seguinte redação:
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação:
Senado Federal, 18 de agosto de 1994.
SENADOR JÚLIO CAMPOS
Primeiro Secretário, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/08/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1994, Página 12521 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3317 Vol. 9 (Publicação Original)