Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1994

EMENTA: Autoriza a República Federativa do Brasil a celebrar acordo de reescalonamento dos créditos brasileiros junto à República da Guiné-Bissau no valor de US$ 12,364,852.43, originários de operações de crédito à exportação realizadas ao amparo do extinto Fundo de Financiamento às Exportações - FINEX.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1994, Página 11025 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2935 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
Autorização - Governo Brasileiro - Celebração - Acordo - Reescalonamento - Crédito - Devedor - País
Estrangeiro - Guiné-Bissau.