Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 49, DE 1994
EMENTA: Autoriza a República Federativa do Brasil a celebrar acordo de reescalonamento dos créditos brasileiros junto à República da Guiné-Bissau no valor de US$ 12,364,852.43, originários de operações de crédito à exportação realizadas ao amparo do extinto Fundo de Financiamento às Exportações - FINEX.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1994, Página 11025 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2935 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
Autorização - Governo Brasileiro - Celebração - Acordo - Reescalonamento - Crédito - Devedor - País
Estrangeiro - Guiné-Bissau.
Estrangeiro - Guiné-Bissau.