Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 46, DE 1994 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 1994

Autoriza o Governo do Estado do Mato Grosso a exceder o limite fixado no art. 4º, II, da Resolução nº 11, de 1994, e a emitir, mediante ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Mato Grosso - LFTE-MT, destinadas ao giro de 100% de sua dívida mobiliária, vencível no segundo semestre de 1994.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º É o Governo do Estado do Mato Grosso, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, autorizado a exceder temporariamente o limite fixado no art. 4º, II, da citada resolução, com vistas a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Mato Grosso - LFTE-MT, destinadas ao giro de 100% de sua dívida mobiliária, vencível no segundo semestre de 1994.

     Art. 2º A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:

a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do § 6º do art. 15 da Resolução nº 11, de 1994;
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
d) prazo: até cinco anos;
e) valor nominal: R$ 1,00 (um real);
f) características dos títulos a serem substituídos:

TÍTULO

VENCIMENTO

QUANTIDADE

640364

01.08.94

5.545.960

640623

01.08.94

3.399.481.624

640714

01.08.94

1.649.935.232

640364

15.08.94

47.858.816

640455

15.08.94

20.300.537.213

640546

15.08.94

7.192.625.330

640622

15.08.94

8.461.277.315

640805

15.08.94

1.762.477.971

641461

15.08.94

125.000.000

640457

01.09.94

27.709.815.764

640365

01.11.94

28.363.039

640456

01.11.94

5.545.960

640715

01.11.94

3.399.481.624

640364

15.11.94

160.020.382

640456

15.11.94

47.858.816

640547

15.11.94

20.300.537.213

640638

15.11.94

7.192.625.330

640714

15.11.94

1.762.477.975

640897

15.11.94

1.762.477.975

641553

15.1194

125.000.000

640365

01.12.94

232.053.408

640548

01.12.94

27.709.815.764

641614

01.12.94

115.000.000

 


TOTAL


140.194.512.052



g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

COLAÇÃO

VENCIMENTO

TÍTULO

DATA-BASE

01.08.94

01.08.95

640365

01.08.94

01.08.94

01.11.95

640457

01.08.94

01.08.94

01.02.96

640549

01.08.94

01.08.94

01.05.96

640639

01.08.94

01.08.94

01.08.96

640731

01.08.94

15.08.94

15.08.94

640365

15.08.94

15.08.94

15.11.95

640457

15.08.94

15.08.94

15.02.96

640549

15.08.94

15.08.94

15.05.96

640639

15.08.94

15.08.94

15.08.96

640731

15.08.94

01.09.94

01.09.95

640365

01.09.94

01.09.94

01.12.95

640456

01.09.94

01.09.94

01.03.96

640547

01.09.94

01.09.94

01.06.96

640639

01.09.94

01.09.94

01.09.96

640731

01.09.94

01.11.94

01.11.95

640365

01.11.94

01.11.94

01.02.96

640457

01.11.94

01.11.94

01.05.96

640547

01.11.94

01.11.94

01.08.96

640639

01.11.94

01.11.94

01.11.96

640731

01.11.94

16.11.94

15.11.95

640364

16.11.94

16.1194

15.02.96

640456

16.11.94

16.11.94

15.05.96

640546

16.11.94

16.11.94

15.08.96

640638

16.11.94

16.11.94

15.11.96

640730

16.11.94

01.12.94

01.12.95

640365

01.12.94

01.12.94

01.03.96

640456

01.12.94

01.12.94

01.06.96

640548

01.12.94

01.12.94

01.09.96

640640

01.12.94

01.12.94

01.12.96

640731

01.12.94


h) forma de colocação: mediante ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central;
i) autorização legislativa: Lei nº 4.660, de 7 de fevereiro de 1984, e Decretos nºs 1.658; 1.660, de 8 de novembro de 1985; 1.605, de 19 de junho de 1989; e 4.523, de 10 de maio de 1994.

     Art. 3º. A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados da data de sua publicação.

     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 7 de julho de 1994.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1994, Página 10290 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2928 Vol. 8 (Publicação Original)