Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1994 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1994
Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais -LFTMG, cujos recursos serão destinados ao giro da dívida, mobiliária do Estado, vencível no segundo semestre de 1994.
Art. 1º É o Governo do Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, autorizado a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado de Minas Gerais - LFTMG, cujos recursos serão destinados ao giro da dívida mobiliária do Estado, vencível no segundo semestre de 1994.
Parágrafo único. É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a proceder ao giro dos títulos da dívida mobiliária do Estado vencidos e resgatados de 1º de julho de 1994 até a data de publicação da presente resolução.
Art. 2º A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
| a) | quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do § 6º do art. 15 da Resolução nº 11, de 1994, deduzida a parcela de 3,9%; |
| b) | modalidade: nominativa-transferível; |
| c) | rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987; |
| d) | prazo: de até cinco anos; |
| e) | valor nominal: RS 1,00(um real): |
| f) | características dos títulos a serem substituídos: |
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TÍTULO |
VENCIMENTO |
QUANTIDADE |
|
511812 |
01.07.94 |
15.570.001 |
|
511826 |
01.07.94 |
48.747.718 |
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511812 |
01.08.94 |
25.015.337 |
|
511826 |
01.08.94 |
21.636.040 |
|
511826 |
01.09.94 |
41.584 |
|
511826 |
01.09.94 |
86.272.071 |
|
511826 |
01.10.94 |
117.654.674 |
|
511826 |
01.11.94 |
158.094.080 |
|
511826 |
01.12.94 |
267.951.211 |
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| g) | previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos: |
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COLAÇÃO |
VENCIMENTO |
TÍTULO |
DATA-BASE |
|
04.07.94 |
01.07.99 |
511823 |
04.07.94 |
|
01.08.94 |
01.08.99 |
511826 |
01.08.94 |
|
01.09.94 |
01.09.99 |
511826 |
01.09.94 |
|
04.10.94 |
01.10.99 |
511823 |
04.10.94 |
|
01.11.94 |
01.11.99 |
511826 |
01.11.94 |
|
01.12.94 |
01.12.99 |
511826 |
01.12.94 |
| h) | forma de colocação: mediante ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil; |
| i) | autorização legislativa: Decreto nº 29.200, de 19 de janeiro de 1989; Resolução nº1.837, de 23 de janeiro de 1989, e Lei nº 9.589, de 9 de junho de 1988. |
Art. 3º A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 6 de julho de 1994.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/1994, Página 10289 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2925 Vol. 8 (Publicação Original)