Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1994
EMENTA: Autoriza a União a prestar garantia em operação de crédito externo a ser contratada pelo Governo do Estado do Tocantins com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor de CR$ 39.903.420.000,00, em valores de 31 de janeiro de 1994, equivalentes a 87.094.945,00 URV ou US$ 87,000,000.00, bem como autoriza o Governo do Estado do Tocantins a contratar a referida operação de crédito, destinando-se os recursos ao financiamento parcial do Projeto de Reabilitação e Conservação de Rodovias.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1994, Página 7442 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2144 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
Autorização - União Federal - Garantia - Empréstimo Externo - Governo Estadual - (TO) - Objetivo - Financiamento - Projeto - Conservação - Reabilitação - Rodovia.