Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 39, DE 1994 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 1994

Dá nova redação as Resoluções nº 79, de 16 de janeiro de 1991, e 13, de 17 de fevereiro de 1993, do Senado Federal, Alterando as datas bases das Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo - LFTM/SP, emitidas para complemento do 1 oitavo do precatório judiciais pendentes.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. A alínea f do art. 2º da Resolução nº 79, de 1991, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

f) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

Colocação

vencimento

Data-base

Quantidade

Título

Nov/91

1º.06.94

1º.07.89

34.721.403

695000

Nov/91

1º.06.95

1º.06.90

1.637.946.040

695000


Total


1.672.667.443



     Art. 2º. A alínea e do art. 2º da Resolução nº 13, de 1993 do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

e) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

Referência

Colocação

Data-base

Vencimento

Quantidade

4º Oitavo

Setembro/92

1º.06.92

1º.06.97

136.521.190.600

3º Complemento

94,73%

Setembro/92

03.06.91

1º.06.96

5.495.890.169

3ª Diferença

Setembro/92

03.06.91

1º.06.96

253.506.925

1º Complemento 96,15%

Setembro/92

1º.07.89

1º.06.94

68.393.291

2º Complemento

96,15%

Setembro/92

1º.06.90

1º.06.95

3.226.304.363

3º Complemento 96,15%

Setembro/92

1º.06.91

1º.06.96

10.862.441.786

4º Complemento 96,15%

Setembro/92

1º.06.92

1º.06.97

131.265.124.762


Total



287.692.851.896


     Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 18 de maio de 1994.

Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1994, Página 7377 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2143 Vol. 6 (Publicação Original)