Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1994

EMENTA: Autoriza o Governo do Estado do Espírito Santo a emitir, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Espírito Santo - LFTES, cujos recursos serão destinados ao giro de91% de sua dívida mobiliária do Estado, vencível no 1º semestre de 1994.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1994, Página 7377 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2141 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
Autorização - Governo Estadual - (ES) - Emissão - (LFT) - Colocação - Mercado Financeiro - Destinação - Dívida Mobiliária.