Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1994 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1994

Autoriza o Governo do Rio Grande do Norte a reescalonar a dívida contraída pelo Banco do Rio Grande do Norte S.A - BANDERN, junto a reserva monetária, no valor de CR$ 1.447.381.487,46, equivalentes a 6.073.269,08 URV em 30 de novembro de 1993.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É o Estado do Rio Grande do Norte, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, autorizado a reescalonar a dívida contraída pelo Banco do Estado do Rio Grande do Norte S.A. (Bandern) junto à Reserva Monetária, para pagamento de passivo trabalhista.

     Art. 2º. O reescalonamento ora autorizado será realizado sob as seguintes condições:

a) valor pretendido: CR$1.447.381.487,46 (um bilhão, quatrocentos e quarenta e sete milhões, trezentos e oitenta e um mil, quatrocentos e oitenta e sete cruzeiros reais e quarenta e seis centavos), equivalente a 6.073.269,08 URV em 30 de novembro de 1993;
b) juros: 6% a.a.;
c) atualização monetária: Taxa Referencial;
d) garantia: Fundo de Participação dos Estados;
e) destinação dos recursos: reescalonamento de empréstimo concedido pelo Bacen, na qualidade de gestor da Reserva Monetária, com vistas ao pagamento de indenizações trabalhistas a funcionários e ex-funcionários da instituição financeira acima citada;
f) condições de pagamento: em setenta e duas prestações mensais, sem carência.
     Art. 3º. A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados a partir de sua publicação.

     Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 14 de abril de 1994.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/04/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1994, Página 5605 (Publicação Original)