Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1994
EMENTA: Autoriza o Governo do Rio Grande do Norte a reescalonar a dívida contraída pelo Banco do Rio Grande do Norte S.A - BANDERN, junto a reserva monetária, no valor de CR$ 1.447.381.487,46, equivalentes a 6.073.269,08 URV em 30 de novembro de 1993.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1994, Página 5605 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
Autorização - Governo Estadual - (RN) - Reescalonamento - Dívida Pública - Banco Estadual.