Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1994

EMENTA: Autoriza o Governo do Rio Grande do Norte a reescalonar a dívida contraída pelo Banco do Rio Grande do Norte S.A - BANDERN, junto a reserva monetária, no valor de CR$ 1.447.381.487,46, equivalentes a 6.073.269,08 URV em 30 de novembro de 1993.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1994, Página 5605 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
Autorização - Governo Estadual - (RN) - Reescalonamento - Dívida Pública - Banco Estadual.