Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1994 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1994
Autoriza a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro (RJ) a emitir, Letras Financeiras do Tesouro Municipal do Rio de Janeiro - LFTM-RIO,cujos recursos serão destinados ao giro da dívida mobiliária do Município, vencível no primeiro semestre de 1994.
Art. 1º. É a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, nos termos da Resolução nº 11, de 1994, autorizada a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município do Rio de Janeiro (LFTM-Rio), cujos recursos serão destinados ao giro da Dívida Mobiliária do Município, vencível no primeiro semestre de 1994.
Art. 2º. A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
| a) | quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante aplicação da Emenda Constitucional nº 3, deduzida a parcela a ser definida pelo Senado Federal; |
| b) | modalidade: nominativa-transferível; |
| c) | rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro (LFT), criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987; |
| d) | prazo: até cinco anos; |
| e) | valor nominal: CR$1,00 (um cruzeiro real); |
| f) |
característica dos títulos a serem substituídos: Título Vencimento Quantidade |
| g) |
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos; Colocação Vencimento Título Data-base |
| h) | forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central; |
| i) | autorização legislativa: Lei nº 1.373, de 26 de janeiro de 1989, Decreto nº 8.355, de 26 de janeiro de 1989. |
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 14 de abril de 1994.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1994, Página 5605 (Publicação Original)