Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 29, DE 1994
EMENTA: Autoriza a União a prestar garantia em operação de crédito externo do Estado do Maranhão com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD no montante de CR$ 18.642.420.000,00, em valores de 30 de novembro de 1993, equivalente a 78.224.320,4 Unidades Reais de Valor - URV ou US$ 79,000,000.00, bem como autoriza o Estado a contratar o empréstimo, destinando-se os recursos ao financiamento parcial do projeto de reabilitação e conservação de rodovias do Estado.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1994, Página 4313 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1611 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
Autorização - União Federal - Garantia - Empréstimo Externo - Governo Estadual - (MA) - Relação (BIRD) - Objetivo - Financiamento - Conservação - Recontrução - Rodovia.