Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1994 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 27, DE 1994

Autoriza a Prefeitura do Município de São Paulo a emitir 4.009.906.632 Letras Financeiras do Município de São Paulo - LFTM/SP,para pagamento de 5/8 (cinco oitavo) de precatórios judiciais e respectivo complemento.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É autorizada a Prefeitura do Município de São Paulo a emitir 4.009.906.632 Letras Financeiras do Município do Estado de São Paulo - LFTM/SP, para pagamento do 5/8 (cinco oitavo) de precatórios judiciais e respectivo complemento.

     Art. 2º. A emissão deverá ser efetuada nas seguintes condições:

a) valor nominal: CR$ 1,00 (um cruzeiro real);
b) forma de colocação: oferta pública;
c) rendimentos: idêntico aos das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;
d) resgate: pelo valor nominal, acrescido do respectivo rendimento:
e) código: 695000;
f)

demonstrativo:

REFERÊNCIA

QT.A EMITIR

COLOCAÇÃO

DATA-BASE

RESGATE

5/8 (quinto oitavo)

1.049.620.585

MAR/94

JUN/93

JUN/98

Complemento

994.328.758

MAR/94

JUN/93

JUN/98

Complemento

1.965.957.289

MAR/94

JUN/93

JUN/98

TOTAL

4.009.906.632

     
 

     Art. 3º. A autorização concedida por esta Resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados da data de sua publicação.

     Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 17 de março de 1994.

Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/03/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1994, Página 3925 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1608 Vol. 4 (Publicação Original)