Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1994 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 1994
Autoriza a União a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor equivalente a até US$ 160,000,000.00, destinando-se os recursos ao financiamento do Projeto de Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS.
Art. 1º É autorizada a União, nos termos da Resolução nº 96, de 1989, a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, no valor equivalente a até US$ 160,000,000.00 (cento e sessenta milhões de dólares norte-americanos), destinando-se os recursos ao financiamento do Projeto de Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS.
Art. 2º A operação de crédito externo a que se refere o art. 1º tem as seguintes características:
| a) | valor: até US$ 160,000,000.00 do principal; |
| b) | destinação dos recursos; financiamento do projeto de Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS; |
| c) | amortização do principal: em vinte parcelas semestrais e consecutivas, cada uma no valor de US$ 8,000,000.00 (oito milhões de dólares norte-americanos), pagáveis de 15 de maio de 1999 a 15 de novembro de 2008; |
| d) | juros; exigíveis semestralmente, com base no custo de captação do BIRD, calculado no semestre anterior a acrescido de spread de 0,5% a.a; |
| e) | comissão de compromisso: 0,75% a.a. sobre o principal não desembolsado. |
Art. 3º. A contratação da operação de crédito externo a que se refere o art. 1º deverá efetivar-se no prazo máximo de quinhentos e quarenta dias, contados da data da publicação desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 28 de fevereiro de 1994.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1994, Página 1958 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1601 Vol. 4 (Publicação Original)