Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1994 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 20, DE 1994
Autoriza a Prefeitura Municipal de São paulo (SP) a emitir, mediante ofertas públicas, letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo - LFTM-SP, destinadas ao giro de 91% de sua dívida mobiliária vencível no primeiro semestre de 1994.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de São Paulo (SP), nos termos da Resolução nº 11, de 1994, do Senado Federal, autorizada a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Município de São Paulo (LFTM-SP), destinadas ao giro de 91% de sua dívida mobiliária vencível no 1º semestre de 1994.
Art. 2º A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
| a) | quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do § 6º do art. 15 da Resolução nº 11, de 1994, deduzida a parcela de 9%; |
| b) | modalidade: nominativa-transferível; |
| c) | rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro (LFT), criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987; |
| d) | prazo: de até cinco anos; |
| e) | valor nominal: CR$ 1,00 (um cruzeiro real) - Selic e CR$ 1.000,00 (um mil cruzeiros reais) - Cetip; |
| f) |
características dos títulos a serem substituídos:
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| g) |
previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
* A serem registrados no Cetip, por se tratarem de títulos emitidos para pagamento de precatórios judiciais. |
| h) | forma de colocação: mediante ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil; |
| i) | autorização legislativa: Decreto nº 27.630, de 26 de janeiro de 1989. |
Art. 3º A presente autorização deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 25 de fevereiro de 1994.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1994, Página 2769 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1380 Vol. 3 (Publicação Original)