Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1994 - Retificação
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RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1994
Autoriza a União a prestar garantia em operação de crédito externo a ser contratada pelo Estado do Rio de Janeiro com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor equivalente a até US$ 350,000,000, destinando-se os recursos ao financiamento parcial do programa de saneamento básico da Bacia da Guanabara, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
Na Resolução nº 18, de 1994, publicada no DOU de 16/02/94, Seção I, pág. 2.185, na linha da allnea "d" do art. 3 ..., onde se lê: d) contragarantia: Fundo de Participação dos Estados FPE;
Leia-se: d) contragarantia: Transferências Federais a que faz juz o Estado do Rio de Janeiro, complementadas pelas Receitas Tributárias, previstas no art. 159 e 160 da Constituição Federal;
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1994, Página 2769 (Retificação)