Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1994 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 1994
Autoriza a contratação de financiamento externo, entre a República Federativa do Brasil e o Banco Internacional para Recontrução e Desenvolvimento - BIRD (Banco Mundial), no valor equivalente a US$ 260, 600,000.00, de principal, destinado a captação de recursos para o III projeto de educação básica no Nordeste.
O SENADO FEDERAL , resolve:
Art. 1º. É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar financiamento externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) (Banco Mundial), no valor equivalente a US$ 260,600,000.00 (duzentos e sessenta milhões e seiscentos mil dólares norte-americanos) de principal.
Parágrafo único. A operação de crédito externo referida no caput deste artigo destina-se à captação de recursos para o III Projeto de Educação Básica no Nordeste.
Art. 2º. As condições financeiras básicas da operação de crédito externo são as seguintes:
Art. 3º. A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de quinhentos e quarenta dias, contados de sua publicação.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 7 de fevereiro de 1994
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Art. 1º. É a República Federativa do Brasil autorizada a contratar financiamento externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) (Banco Mundial), no valor equivalente a US$ 260,600,000.00 (duzentos e sessenta milhões e seiscentos mil dólares norte-americanos) de principal.
Parágrafo único. A operação de crédito externo referida no caput deste artigo destina-se à captação de recursos para o III Projeto de Educação Básica no Nordeste.
Art. 2º. As condições financeiras básicas da operação de crédito externo são as seguintes:
| a) | amortização: vinte parcelas semestrais de valores equivalentes a US$ 10,330,000.00 (dez milhões e trezentos e trinta mil dólares norte-americanos), vencendo-se a primeira em 15 de abril de 1999 e a última em 15 de outubro de 2008; |
| b) | juros: exigíveis semestralmente e calculados com base no custo de captação do Banco Mundial, apurado em bases anuais no último semestre anterior ao vencimento; |
| c) | comissão de compromisso: 0,75% a.a. sobre o principal não desembolsado, contados a partir de sessenta dias após a data da assinatura do contrato. |
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 7 de fevereiro de 1994
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1994, Página 1907 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1367 Vol. 3 (Publicação Original)