Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1994 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 1994

Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a reescalonar a dívida contraída pelo Banco do Estado da Paraíba S.A. - PARAIBAN e por sua controlada Paraiban - Crédito Imobiliário S.A. junto ao Banco Central do Brasil para pagamento de passivo trabalhista, no valor de CR$ 804.807.154,35, a preços de 29 de outubro de 1993.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É o Governo do Estado da Paraíba, nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, autorizado a reescalonar a dívida contraída pelo Banco do Estado da Paraíba S.A. - PARAIBAN e por sua controlada Paraiban - Crédito Imobiliário S.A, junto ao Banco Central do Brasil, para pagamento de passivo trabalhista.

     Art. 2º. O reescalonamento autorizado será realizado sob as seguintes condições:

      a) valor pretendido: até CR$ 804.807.154,35 (oitocentos e quatro milhões, oitocentos e sete mil, cento e cinqüenta e quatro cruzeiros reais e trinta e cinco centavos), a preços de 29 de outubro de 1993;
b) juros: 6% a.a.;
c) atualização monetária: Taxa Referencial (TR);
d) garantia: Fundo de Participação dos Estados e Municípios (FPEM);
e) destinação dos recursos: reescalonamento de empréstimo concedido pelo Bacen, na qualidade de gestor de Reserva Monetária, com vistas ao pagamento de indenização trabalhista a funcionários e ex-funcionários das instituições financeiras acima citadas;
f) condições de pagamento: em setenta e duas prestações mensais, com seis meses de carência.
     Art. 3º. A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados a partir de sua publicação.

     Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

     Senado Federal, 13 de janeiro de 1994.

Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1994, Página 689 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 595 Vol. 2 (Publicação Original)