Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1993

EMENTA: Autoriza as Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás, a elevar temporariamente seus limites de endividamento; a fim de viabilizar operação de emissão de debêntures não conversíveis em ações, sem garantia da União, no valor de Cr$ 518.460.000.000,00 (quinhentos e dezoito bilhões, quatrocentos e sessenta milhões de cruzeiros) à data-base de 1º de setembro de 1992.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1993, Página 1231 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 57 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
Autorização - Telebrás - Aumento - Caráter Provisório - Limite de Endividamento - Objetivo - Viabilização - Operação Financeira - Emissão - Debêntures - Conversão - Ações - Ausência - Garantia - União Federal