Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 85, DE 1993 - Publicação Original

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RESOLUÇÃO Nº 85, DE 1993

Autoriza a cessão e transferência de direitos e obrigações de arrendamento mercantil que especifica, firmados pela extinta Empresa de Portos do Brasil (Portobrás) S.A.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É a União autorizada a celebrar instrumentos de cessão e transferência de direitos e obrigações decorrentes dos contratos de arrendamento mercantil firmados pela extinta Empresa de Portos do Brasil (PORTOBRÁS) S.A., abaixo discriminados:

     I - Companhia Docas de São Paulo (CODESP): contrato de arrendamento mercantil celebrado com a Manufactures Hanover Arrendamento Mercantil S.A., com saldo devedor, a 28 de fevereiro de 1992, no valor de Cr$ 4.160.448.833,57 (quatro bilhões, cento e sessenta milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e trinta e três cruzeiros e cinqüenta e sete centavos); e contrato de arrendamento mercantil celebrado com a Unibanco Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil S.A., com saldo devedor, a 28 de fevereiro de 1992, no valor de Cr$ 362.732.458,00 (trezentos e sessenta e dois milhões, setecentos e trinta e dois mil, quatrocentos e cinqüenta e oito cruzeiros);

     II - Companhia Docas do Rio de Janeiro (CODERJ): contrato de arrendamento mercantil celebrado com a Manufactures Hanover Arrendamento Mercantil S.A., com saldo devedor, a 28 de fevereiro de 1992, no valor de Cr$ 2.710.931.655,86 (dois bilhões, setecentos e dez milhões, novecentos e trinta e um mil, seiscentos e cinqüenta e cinco cruzeiros e oitenta e seis centavos); contrato de arrendamento mercantil celebrado com a Unibanco Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil S.A., com saldo devedor, a 28 de fevereiro de 1992, no valor de Cr$ 725.464.916,00 (setecentos e vinte e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e dezesseis cruzeiros); e contrato de arrendamento mercantil celebrado com a Companhia Interatlântico de Arrendamento Mercantil, com saldo devedor, a 28 de fevereiro de 1992, no valor de Cr$ 1.535.240.838,77 (um bilhão, quinhentos e trinta e cinco milhões, duzentos e quarenta mil, oitocentos e trinta e oito cruzeiros e setenta e sete centavos);
     III - Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA): contrato de arrendamento mercantil celebrado com a Unibanco Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil S.A., com saldo devedor, a 28 de fevereiro de 1992, no valor de Cr$ 362.732.458,00 (trezentos e sessenta e dois milhões, setecentos e trinta e dois mil, quatrocentos e cinqüenta e oito cruzeiros);

     IV - Companhia Docas da Bahia (CODEBA): contrato de arrendamento mercantil celebrado com a Unibanco Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil S.A., com saldo devedor, a 28 de fevereiro de 1992, no valor de Cr$ 362.732.458,00 (trezentos e sessenta e dois milhões, setecentos e trinta e dois mil, quatrocentos e cinqüenta e oito cruzeiros);

     V - Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN): contrato de arrendamento mercantil celebrado com a Unibanco Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil S.A., com saldo devedor, a 28 de fevereiro de 1992, no valor de Cr$ 362.732.458,00 (trezentos e sessenta e dois milhões, setecentos e trinta e dois mil, quatrocentos e cinqüenta e oito cruzeiros).

     Art. 2º. As operações mencionadas no art. 1º da presente resolução não serão computadas nos limites de endividamento da União, a que se refere o art. 3º da Resolução 96, do Senado Federal.

     Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 20 de outubro de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1993, Página 15710 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2669 Vol. 10 (Publicação Original)