Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 79, DE 1993
EMENTA: Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor equivalente a até US$ 128,500,000.00, destinada ao financiamento parcial do Projeto de Descentralização do Transporte Ferroviário Metropolitano do Rio de Janeiro, a ser executado pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1993, Página 15110 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2659 Vol. 10 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
Autorização - República Federativa - Brasil - Contratação - Operação Financeira - Empréstimo Externo - Banco Estrangeiro - (BIRD) - Destinação - Financiamento - Projeto - Descentralização - Transporte Ferroviário