Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 79, DE 1993

EMENTA: Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor equivalente a até US$ 128,500,000.00, destinada ao financiamento parcial do Projeto de Descentralização do Transporte Ferroviário Metropolitano do Rio de Janeiro, a ser executado pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU).

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1993, Página 15110 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2659 Vol. 10 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
Autorização - República Federativa - Brasil - Contratação - Operação Financeira - Empréstimo Externo - Banco Estrangeiro - (BIRD) - Destinação - Financiamento - Projeto - Descentralização - Transporte Ferroviário