Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 73, DE 1993 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 73, DE 1993
Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a contratar operação de crédito, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no valor de CR$ 729.143.625,00 (setecentos e vinte e nove milhões, cento e quarenta e três mil, seiscentos e vinte e cinco cruzeiros reais), considerada a data-base de 15 de junho de 1993, para a implantação e pavimentação de rodovias alimentadoras, contornos e acessos rodoviários naquele Estado.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. É o Governo do Estado de Santa Catarina, nos termos da Resolução n° 36, de 1992, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no valor de CR$729.143.625,00 (setecentos e vinte e nove milhões, cento e quarenta e três mil, seiscentos e vinte e cinco cruzeiros reais), considerada a data-base de 15 de junho de 1993, para a implantação e pavimentação de rodovias alimentadoras, contornos e acessos rodoviários naquele Estado.
Art. 2º. A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de quinhentos e quarenta dias, contados da data de sua vigência.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 23 de setembro de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Art. 1º. É o Governo do Estado de Santa Catarina, nos termos da Resolução n° 36, de 1992, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no valor de CR$729.143.625,00 (setecentos e vinte e nove milhões, cento e quarenta e três mil, seiscentos e vinte e cinco cruzeiros reais), considerada a data-base de 15 de junho de 1993, para a implantação e pavimentação de rodovias alimentadoras, contornos e acessos rodoviários naquele Estado.
Art. 2º. A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de quinhentos e quarenta dias, contados da data de sua vigência.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 23 de setembro de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1993, Página 14377 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2404 Vol. 9 (Publicação Original)