Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1993

EMENTA: Exclui do disposto no art. 4º, parágrafo único, da Resolução nº 7, de 1992, bem como no art. 4º, IV, e seus §§ 1º e 2º da Resolução nº 82, de 1990, os contratos a serem celebrados para a reestruturação da dívida externa do setor público junto aos governos dos países credores e suas respectivas agências de crédito, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/1/1993, Página 1229 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 53 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ALTERAÇÃO - Normas - Autorização - União Federal - Celebração - Contrato Bilateral - Reestruturação - Dívida Externa - Setor Público - Governo - País Estrangeiro - Credor
ALTERAÇÃO - Normas - Fixação - Requisitos - Renegociação - Dívida Externa - União Federal - Autarquia