Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1993 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1993
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - LFT-RS, destinadas ao giro de 4.770.271.444 LFT-RS, vencíveis no segundo semestre de 1993.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, autorizado, nos termos dos arts. 6º e 7º da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - LFT-RS.
Parágrafo único. A emissão de que trata este artigo destina-se ao giro de noventa por cento das 4.770.271.444 LFT-RS, com vencimento no segundo semestre de 1993.
Art. 2º. A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de dez por cento;
II - modalidade: nominativa-transferível;
III - rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional - LFT;
IV - prazo: até sete anos;
V - valor nominal: Cr$1,00;
VI - características dos títulos a serem substituídos:
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VENCIMENTO |
TÍTULO |
QUANTIDADE |
|
15.08.93 |
531825 |
67.487.460 |
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15.11.93 |
531095 |
1.172.316.523 |
|
15.11.93 |
531825 |
30.467.461 |
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15.11.93 |
534000 |
3.500.000.000 |
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TOTAL |
4.770.271.444 |
VII - previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
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COLOCAÇÃO |
VENCIMENTO |
TÍTULO |
DATA-BASE |
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16.08.93 |
15.05.99 |
532098 |
16.08.93 |
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16.11.93 |
15.11.98 |
531825 |
16.11.93 |
|
16.11.93 |
15.11.98 |
531825 |
16.11.93 |
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16.11.93 |
15.05.99 |
532006 |
16.11.93 |
VIII - forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;
IX - autorização legislativa: Leis Estaduais nºs 6.465 e 8.822, de 15 de dezembro de 1972, e 15 de fevereiro de 1989, respectivamente, e Decreto Estadual nº 34.639, de 22 de janeiro de 1993.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 9 de julho de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1993, Página 9549 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1756 Vol. 7 (Publicação Original)