Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1993 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1993

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - LFT-RS, destinadas ao giro de 4.770.271.444 LFT-RS, vencíveis no segundo semestre de 1993.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, autorizado, nos termos dos arts. 6º e 7º da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - LFT-RS.

     Parágrafo único. A emissão de que trata este artigo destina-se ao giro de noventa por cento das 4.770.271.444 LFT-RS, com vencimento no segundo semestre de 1993.

     Art. 2º. A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:

     I - quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de dez por cento;

     II - modalidade: nominativa-transferível;

     III - rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional - LFT;

     IV - prazo: até sete anos;

     V - valor nominal: Cr$1,00;

     VI - características dos títulos a serem substituídos:

VENCIMENTO

TÍTULO

QUANTIDADE

15.08.93

531825

67.487.460

15.11.93

531095

1.172.316.523

15.11.93

531825

30.467.461

15.11.93

534000

3.500.000.000

 

TOTAL

4.770.271.444

    VII - previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
 

COLOCAÇÃO

VENCIMENTO

TÍTULO

DATA-BASE

16.08.93

15.05.99

532098

16.08.93

16.11.93

15.11.98

531825

16.11.93

16.11.93

15.11.98

531825

16.11.93

16.11.93

15.05.99

532006

16.11.93


     VIII - forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;

     IX - autorização legislativa: Leis Estaduais nºs 6.465 e 8.822, de 15 de dezembro de 1972, e 15 de fevereiro de 1989, respectivamente, e Decreto Estadual nº 34.639, de 22 de janeiro de 1993. 

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

     Senado Federal, 9 de julho de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/07/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1993, Página 9549 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1756 Vol. 7 (Publicação Original)