Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1993

EMENTA: Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - LFT-RS, destinadas ao giro de 4.770.271.444 LFT-RS, vencíveis no segundo semestre de 1993.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1993, Página 9549 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1756 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
Autorização - Governo Estadual - (RS) - Emissão - (LFT) - Colocação - Mercado Financeiro