Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1993
EMENTA: Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - LFT-RS, destinadas ao giro de 4.770.271.444 LFT-RS, vencíveis no segundo semestre de 1993.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/7/1993, Página 9549 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1756 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
Autorização - Governo Estadual - (RS) - Emissão - (LFT) - Colocação - Mercado Financeiro