Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1993 - Republicação

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Mauro Benevides, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 1993

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - LFTP, destinadas ao giro de 83% das 132.099.676 LFTP, vencíveis no primeiro semestre de 1993.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É o Governo do Estado de São Paulo autorizado, nos termos dos arts. 6º e 7º da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado de São Paulo - LFTP.

     Parágrafo único. A emissão de que trata este artigo destina-se ao giro de 83% (oitenta e três por cento) das 132.099.676 LFTP, com vencimento no primeiro semestre de 1993. 

     Art. 2º. As condições financeiras da emissão são as seguintes:

     I - quantidade: a ser definida na data do resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de 17% (dezessete por cento), consoante o pactuado no Memorando de Entendimento, de 19 de março de 1991, firmado pelo Estado de São Paulo com o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e com o Banco Central do Brasil;

     II - modalidade: nominativa-transferível;

     III - rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);

     IV - prazo: até 1.825 dias;

     V - valor nominal: Cr$1,00;

     VI - características dos títulos a serem substituídos:

Vencimento

Título

Quantidade

15.03.93

521825

67.825.681

15.06.93

521825

64.273.995

 

Total

132.099.676

     VII - previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

Colocação

Vencimento

Título

Data-Base

15.03.93

15.03.98

521825

15.03.93

15.06.93

15.06.98

521825

15.06.93

 
     VIII - forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;

     IX - autorização legislativa- Lei nº 5.684, de 28 de maio de 1987, Decreto nº 29.526, de 18 de janeiro de 1989, Decreto nº 30.261, de 16 de agosto de 1989 e Resolução do Senado Federal nº 61, de 30 de dezembro de 1991.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

     Senado Federal, 27 de janeiro de 1993.

Senador MAURO BENEVIDES
Presidente

___________________
Republicada por ter saído com incorreções, do original, no D. O. de 28-1-92, Seção I, pág. 1198.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/02/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1993, Página 1741 (Republicação)