Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1993 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 45, DE 1993
Altera a Resolução 42, de 1993.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O § 3º do art. 41 da Resolução nº 42, de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 41. .........................................................................
.......................................................................................
§ 3º Em nenhuma hipótese o servidor perceberá as parcelas já incorporadas nos termos deste artigo concomitantemente com a remuneração decorrente do exercício de função comissionada ou de cargo em comissão, assegurada, para efeito de pagamento, a situação que for mais vantajosa."
Art. 1º O § 3º do art. 41 da Resolução nº 42, de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
.......................................................................................
§ 3º Em nenhuma hipótese o servidor perceberá as parcelas já incorporadas nos termos deste artigo concomitantemente com a remuneração decorrente do exercício de função comissionada ou de cargo em comissão, assegurada, para efeito de pagamento, a situação que for mais vantajosa."
Art. 2º Revoga-se o art. 50 da Resolução nº 42, de 1993.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 1993, revogadas as demais disposições em contrário.
Senado Federal, 12 de maio de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - Suplemento de 13/05/1993
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - Suplemento - 13/5/1993, Página 1 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1220 Vol. 5 (Publicação Original)