Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1993 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1993

Autoriza o Governo do Rio Grande do Sul a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - LFT-RS, destinadas ao giro de noventa por cento das 52.063.102 LFT-RS, vencÍveis no primeiro semestre de 1993.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado, nos termos dos arts. 6º e 7º da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFT-RS).

      Parágrafo único. A emissão de que trata este artigo destina-se ao giro de noventa por cento das 52.063.102 LFT-RS, com vencimento no primeiro semestre de 1993.

     Art. 2º A emissão das Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (LFT-RS) observará as seguintes condições:

      I - quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de dez por cento;

      II - modalidade: nominativa-transferível;

      III - rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);

      IV - prazo: até um mil, oitocentos e vinte e seis dias;

      V - valor nominal CR$ 1,00;

      VI - características dos títulos a serem substituídos:

VENCIMENTO

QUANTIDADE

TÍTULO

15.05.93

52.063.012

531.825

      VIII - forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil;

COLOCAÇÃO

VENCIMENTO

TÍTULO

DATA-BASE

15.05.93

15.05.98

 

531.826

15.05.93

      IX - autorização legislativa: Leis nºs 6.465 e 8.822, de 15 de dezembro de 1972 e 15 de fevereiro de 1989, respectivamente, e Decreto Estadual nº 34.639, de 22 de janeiro de 1993.

     Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 12 de maio de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/05/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1993, Página 6469 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1219 Vol. 5 (Publicação Original)