Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1993

EMENTA: Autoriza o Governo do Rio Grande do Sul a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - LFT-RS, destinadas ao giro de noventa por cento das 52.063.102 LFT-RS, vencÍveis no primeiro semestre de 1993.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1993, Página 6469 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1219 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUTORIZAÇÃO - GOVERNO ESTADUAL - (RS) - EMISSÃO - COLOCAÇÃO - MERCADO FINANCEIRO - (LFT)