Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 44, DE 1993
EMENTA: Autoriza o Governo do Rio Grande do Sul a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - LFT-RS, destinadas ao giro de noventa por cento das 52.063.102 LFT-RS, vencÍveis no primeiro semestre de 1993.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1993, Página 6469 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1219 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AUTORIZAÇÃO - GOVERNO ESTADUAL - (RS) - EMISSÃO - COLOCAÇÃO - MERCADO FINANCEIRO - (LFT)