Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1993

EMENTA: Autoriza o Governo do Estado do Mato Grosso do Sul a oferecer garantia a operação de crédito a ser realizada entre a Empresa de Saneamento do Mato Grosso do Sul - SANESUL e o Banco do Brasil S.A., na qualidade de Agente Financeiro da União, no valor de CR$ 1.258.997.200.000,00, destinada ao financiamento do Programa de Modernização do Setor de Saneamento - PMSS, naquele estado.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1993, Página 6069 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1213 Vol. 5 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUTORIZAÇÃO - GOVERNO ESTADUAL - (MTS) - CONCESSÃO - GARANTIA - CONTRATAÇÃO - OPERAÇÃO FINANCEIRA - BANCO DO BRASIL - DESTINAÇÃO - FINANCIAMENTO - PROGRAMA - SANEAMENTO