Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 31, DE 1993 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 31, DE 1993

Suspende a execução do Parágrafo 3º do Artigo 65, da Lei Complementar nº 35, de 1979.

     O SENADO FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É suspensa a execução do § 3º do art. 65, da Lei Complementar nº 35, de 1979, introduzido pela Lei Complementar nº 54, de 22 de dezembro de 1986, julgado inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, em 9 de dezembro de 1987.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Senado Federal, 27 de abril de 1993.

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1993, Página 5602 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 882 Vol. 4 (Publicação Original)