Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1993 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Mauro Benevides, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1993

Autoriza a elevação temporária do limite de endividamento do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul para realizar operação de crédito junto ao Banco Comercial Bancesa S.A., no valor de Cr$ 93.299.341.560,27, destinada ao refinanciamento de dívidas resultantes de operações de crédito por antecipação de Receita Orçamentária.

     O SENADOR FEDERAL resolve:

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Mato Grosso do Sul autorizado, nos termos da resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal, a elevar temporariamente o seu limite de endividamento, nos anos de 1993, 1994, 1995, 1996, 1997, 1988 e 1999, para contratar operação de crédito interno junto ao Banco Comercial Bancesa S.A., no valor de Cr$ 93.299.341.560,27 (noventa e três bilhões, duzentos e noventa e nove milhões, trezentos e quarenta e um mil, quinhentos e sessenta cruzeiros e vinte e sete centavos).

     Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo destinam-se ao refinanciamento de débitos vencidos e não pagos, relativos a operações de crédito por antecipação de Receita Orçamentária.

     Art. 2º. A operação será realizada sob as seguintes condições:

       a) valor pretendido: Cr$ 93.299.341.560,27;
b) juros: 2,5% ao mês;
c) índice de atualização monetária: variação do IGPM;
d) garantia: Fundo de Participação dos Estados;
e) destinação dos recursos: refinanciamento de dívidas resultantes de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária;
f) condições de pagamento:
- do principal: em oitenta e uma parcelas mensais, vencendo-se a última em outubro de 1999;
- dos juros: em parcelas mensais.
     Art. 3º. O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de duzentos e setenta dias, a contar de sua publicação.

     Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 19 de janeiro de 1993.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1993, Página 853 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 48 Vol. 1 (Publicação Original)