Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1993

EMENTA: Autoriza o Governo do estado de Minas Gerais a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), no valor total equivalente a até US$ 145,000,000.00 (cento e quarenta cinco milhões de dólares norte-americanos), destinada ao financiamento do Programa de Saneamento Ambiental dos Ribeirões Arrudas e Onça na Região Metropolitana de Belo Horizonte - MG.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1993, Página 465 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 47 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
UTORIZAÇÃO - Governo Estadual - Minas Gerais - Contratação - Operação Financeira - Banco Estadual - Empréstimo Interno - Destinação - Saneamento básico