Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1993 - Publicação Original
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 18, DE 1993
Autoriza a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, 3.303.000.000.000 (três trilhões, trezentos e três bilhões) Letras Financeiras do Tesouro Municipal (LFTM-Rio), destinadas ao financiamento de planos, programas e obras prioritárias, necessários ao desenvolvimento econômico-social do município
Art. 1º. É a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro autorizada a emitir e colocar no mercado, através de ofertas públicas, 3.303.000.000.000 (três trilhões, trezentos e três bilhões) Letras Financeiras do Tesouro Municipal (LFTM-Rio), nos termos da Resolução nº 36, de 1992, do Senado Federal.
Parágrafo único. Os recursos advindos da emissão referida no caput deste artigo destinam-se ao financiamento de planos, programas e obras prioritárias, necessários ao desenvolvimento econômico-social do município.
Art. 2º. As condições financeiras básicas da operação de crédito pretendida com a emissão de títulos são as seguintes:
| a) | quantidade: 3.303.000.000.000 (três trilhões, trezentos e três bilhões) LFTM-Rio; |
| b) | modalidade: nominativa-transferível; |
| c) | rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial); |
| d) | prazo: até 1.706 (um mil, setecentos e seis) dias; |
| e) | valor nominal: Cr$1,00 (um cruzeiro); |
| f) |
características dos títulos a serem emitidos: COLOCAÇÃO VENCIMENTO QUANTIDADE |
| g) | forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução nº 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central do Brasil; |
| h) | autorização legislativa: Lei nº 1.373, de 26 de janeiro de 1989. |
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 16 de março de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1993, Página 3210 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 584 Vol. 3 (Publicação Original)